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Já ouviu falar em IPTU Verde?

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O Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 13/2019, que busca promover a preservação do meio ambiente por meio do incentivo fiscal. A chamada “PEC do IPTU Verde”, propõe a redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para aqueles que adotem práticas sustentáveis em seus imóveis.

A proposta busca estabelecer critérios claros para a aplicação desse benefício fiscal. Dentre esses critérios, destacam-se a não incidência do IPTU em áreas com vegetação nativa e a possibilidade de descontos para aqueles que implementem medidas como aproveitamento de águas pluviais, reuso de água, tratamento de resíduos e utilização de energia renovável.

Ao inserir esses critérios no texto constitucional, a PEC do “IPTU Verde” pretende proporcionar maior segurança jurídica e orientar os municípios na adoção de incentivos fiscais para a preservação ambiental. Essa medida visa impulsionar a conscientização sobre a importância da sustentabilidade, contribuindo para a redução do consumo de recursos naturais e dos impactos ambientais em todo o território brasileiro.

De acordo com a PEC em questão — que altera o artigo 156 da Constituição Federal, — os proprietários de imóveis terão a oportunidade de usufruir de descontos fiscais por meio da implementação de medidas ambientalmente responsáveis. Esses descontos seriam concedidos da seguinte maneira:

  • Para imóveis residenciais horizontais, será possível obter um desconto de até 2% no valor do imposto se houver árvores adequadas na frente do imóvel, destinadas à arborização de vias públicas, ou se houver a preservação de árvores existentes, desde que sejam mantidas condições adequadas para sua irrigação, conforme as regras estabelecidas;
  • Caso o terreno do imóvel tenha áreas permeáveis cobertas por vegetação, serão aplicados descontos de até 2% para imóveis residenciais horizontais e até 1% para condomínios residenciais, levando-se em consideração o perímetro do terreno.

Além disso, a proposta prevê um desconto especial de até 20% para os contribuintes que adotarem duas ou mais medidas ambientais consecutivamente por um período de 5 anos. Essas medidas incluem a instalação de sistemas de captação de água da chuva, reuso de água, aquecimento hidráulico ou elétrico solar, construção com materiais sustentáveis, utilização de energia passiva, energia eólica, telhados verdes e a correta separação e destinação de resíduos sólidos para reciclagem, aplicável somente a condomínios residenciais.

A aprovação da PEC do IPTU Verde representaria um avanço significativo no caminho em direção a um futuro mais sustentável, promovendo a preservação do meio ambiente, o desenvolvimento social e econômico das cidades e incentivando a adoção de práticas ambientalmente responsáveis em todo o país.

A proposta agora está em tramitação na Câmara dos Deputados, passando pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, por uma comissão especial antes de ser votada em Plenário. A aprovação requer o apoio de pelo menos 308 Deputados em dois turnos de votação.

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