Pular para o conteúdo

Principais atualizações tributárias publicadas durante o recesso forense

  • por

por Gustavo Henrique Franco Ferreira

Durante o recesso forense, que se encerrou em 08/01, foram publicadas importantes atualizações tributárias que impactam todos os setores da economia. Acompanhe esse artigo para ficar por dentro das principais atualizações.

20.12.2023

Promulgação da reforma tributária

O recesso forense começou com a promulgação da mais relevante alteração legislativa tributária dos últimos anos: a PEC 45. A reforma tributária foi promulgada pelo Congresso Nacional com a manutenção das principais alterações efetuadas pela Câmara, conforme noticiamos no Painel de Monitoramento em 17/12/2023.

27.12.2023

Novo edital de transação voltado às teses sobre lucros no exterior

A Receita Federal e a PGFN lançaram novo edital de transação por adesão possibilitando a regularização de débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às teses selecionadas sobre lucros no exterior, cuja adesão poderá ser formalizada de 02/01/2024 até 28/03/2024.

As teses abrangidas e condições para adesão à transação estão elencadas, respectivamente, nos itens n. 1 e 2 do Edital 03/2023.

28.12.2023

Publicação da Lei Complementar que disciplina a transferência de créditos de ICMS

Após uma sequência de reviravoltas envolvendo o julgamento da ADC 49 – clique aqui para relembrar a controvérsia – foi publicada a LC n. 204/2023, que alterou a Lei Kandir para vedar a exigência de ICMS na transferência interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Em atenção ao julgamento dos embargos de declaração nos autos da ADC 49, houve regulamentação quanto à transferência dos créditos, que deverão ser assegurados pelo estado de destino, com limitação das alíquotas relativas ao ICMS interestadual sobre o valor da operação (inc. I) e pelo estado de origem quanto à diferença entre o crédito das operações anteriores e o transferido (inc. II).

Prorrogação do Reporto – Lei n. 14.787/2023

Também em 28/12, foi publicada a Lei n. 14.787/2023, prorrogando até 31/12/2028 o chamado Reporto – regime tributário que incentiva a compra de equipamentos para o setor portuário por meio de benefícios fiscais, com a suspensão do II, IPI, contribuição ao PIS e COFINS. Além da prorrogação do benefício, a Lei n. 14.787/2023 também acrescentou como beneficiárias do regime (i) as empresas de dragagem definidas na Lei dos Portos, (ii) os recintos alfandegados de zona secundária e (iii) os centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art. 33 da Lei n. 12.815.

29.12.2023

Publicação da lei que trata das subvenções para investimento – Lei n. 14.789/2023

A discussão envolvendo os benefícios fiscais de ICMS rendeu inúmeros debates ao longo de 2023, que finalizou com a conversão da MP n. 1.185/2023 em lei. A Lei n. 14.789/2023 assentou a já esperada revogação do benefício fiscal contido no art. 30 da Lei n. 12.973/2014, determinando a tributação das subvenções para investimento.

Como contrapartida, houve a criação de uma nova sistemática para o tratamento dos benefícios fiscais que, ao invés de serem deduzidos da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da contribuição ao PIS e da COFINS, serão “convertidos” em crédito fiscal de subvenção, que poderá ser utilizado para fins de compensação ou ressarcimento, limitado à alíquota de 25% de IRPJ, desde que observados os requisitos contidos na legislação.

A lei também traz a possibilidade de autorregularização dos débitos tributários apurados em virtude de exclusões em desacordo com a sistemática anterior, prevendo desconto de até 80% e modificação nas regras de apuração do JCP que pode ser deduzido do IRPJ.

Novo programa de autorregularização – IN 2.168/2023

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.168/2023, regulamentando a autorregularização incentivada de tributos federais, permitindo o pagamento dos débitos não constituídos até 30/11/2023 ou constituídos entre esta data e 01/04/2024, com redução de até 100% das multas e juros e possibilidade de utilização do prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Estão excluídos do programa os débitos do Simples Nacional e aqueles inscritos em dívida ativa (DAU).

A adesão está disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até 01/04/2024.

Reoneração de folha salarial e revogação de outros benefícios fiscais – MP 1.202/2023

Ainda no último dia útil do ano, os tributaristas foram surpreendidos com a publicação da MP 1.202/2023, prevendo a revogação da Lei 14.784/2023 a fim de reonerar gradualmente a folha de pagamento, com aplicação de alíquotas entre 10% e 18,75% (majoradas gradativamente até 2027), limitadas a um salário-mínimo por empregado.

A medida foi recebida com surpresa uma vez que, dias antes, o Congresso Nacional havia derrubado o veto presidencial ao projeto de lei que previa a prorrogação da desoneração da folha salarial por mais quatro anos.

Além disso, a medida provisória prevê outras alterações, dentre as quais:

  • A inclusão do art. 74-A na Lei 9.430/1996, para limitar o valor mensal das compensações de crédito igual ou superior a R$10 milhões decorrente de decisão judicial. Essa medida foi regulamentada pela Portaria Normativa do Ministério da Fazenda 14/2024;
  • A revogação do benefício fiscal do PERSE, a partir de 01/04/2024 em relação à CSLL, PIS e COFINS e a partir de 01/01/2025 para o IRPJ, em atenção às anterioridades nonagesimal e geral; e
  • A revogação do § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, com redação conferida pelo art. 3º da Lei 14.784/2023, que prorrogava a cobrança do adicional de COFINS-importação até 31/12/2027. Com a alteração, manteve-se a cobrança até o último dia de 2023.

A Barcelos & Janssen Advogados conta com uma equipe de especialistas em direito tributário pronta para fornecer soluções jurídicas personalizadas, orientando clientes na otimização de suas obrigações fiscais, elaboração de estratégias de planejamento tributário e na defesa de seus interesses perante as autoridades fiscais. Entre em contato conosco para saber mais sobre essas mudanças e de que forma impactam o seu negócio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *