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SNIPER – a nova ferramenta de busca patrimonial

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Vocês sabiam que existem mais de 40 milhões de processos de execução pendentes no Brasil por falta de celeridade na busca de patrimônios do devedor? Esse número corresponde a 58% do total de processos pendentes (75 milhões).

De acordo com o recente relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a taxa de congestionamento durante o rito executivo é de 84%. Ou seja, são processos que ainda não tiveram um desfecho por ausência de pagamento, bens, ativos ou direitos passíveis de constrição judicial para o efetivo cumprimento da sentença judicial.

Pensando nesse problema, o CNJ lançou mais uma ferramenta para otimizar a busca patrimonial do devedor. Trata-se do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).

Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 – que disponibiliza novas tecnologias para auxiliar nos serviços judiciários –, o SNIPER localizará os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. De acordo com informações divulgadas pelo CNJ, a ferramenta identificará os bens declarados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU), dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (ANAC), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e informações sobre processos judiciais.

Vale destacar que, ao contrário de outras ferramentas que o Poder Judiciário disponibiliza para localizar bens dos devedores, o SNIPER não permite o bloqueio on-line de bens, ativos e direitos porventura encontrados. Ele apenas disponibiliza aos credores dos processos as informações sobre os devedores, dificultando a ocultação patrimonial e, consequentemente, aumentando a possibilidade de cumprimento da ordem judicial.

Os dados encontrados serão traduzidos graficamente, sendo possível visualizar eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas.

Ademais, visando garantir a segurança das informações, o acesso ao sistema SNIPER é permitido apenas por pessoas autorizadas, a partir da decisão de quebra de sigilo.

De acordo com o Ministro Luiz Fux, o SNIPER “É o caça-fantasmas de bens, que passa a satisfazer não só as execuções, mas também a recuperação de ativos decorrentes dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.”

Sem dúvida, a medida merece aplausos e trará mais segurança aos processos judiciais, possibilitando que o credor satisfaça seu crédito, embora, para isso, os advogados precisarão de capacidade de interpretar os dados disponibilizados, para encontrar o melhor caminho para seu cliente.

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