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Privacy by design: cultura de proteção de dados além da LGPD

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Os debates sobre privacidade e proteção aos dados vêm aumentando no âmbito jurídico, especialmente após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, somada ao rápido avanço da tecnologia e do consequente aumento no volume de dados coletados e tratados em diversos setores.

Porém, a mesma tecnologia que facilita a vida das pessoas, pode acabar causando prejuízos enormes nos casos em que há o uso indevido ou o vazamento de dados pessoais.

Para evitar que ocorram situações como essas, é fundamental que as empresas dêem a máxima importância ao tema da privacidade e proteção de dados. Para tanto, deve-se criar uma cultura de proteção de dados que seja realidade em toda a empresa, o que pode ser feito a partir do privacy by design.

LGPD: criando uma cultura de privacidade

O Brasil passou a fazer parte do grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados pessoais em 2020, com a entrada em vigor da LGPD.

A norma trouxe uma série de regras, condições e parâmetros para a coleta e uso de dados pelas empresas brasileiras, estabelecendo também sanções administrativas, como multas, ou mesmo o fechamento do negócio.

Desde então, as empresas vêm se adequando e investindo em novas tecnologias para garantir a privacidade e a proteção dos dados dos consumidores, tendo a segurança da informação se tornado um dos principais pontos de atenção das empresas, que buscam evitar prejuízos generalizados com o vazamento de dados.

A LGPD provocou uma mudança na cultura, tanto das pessoas quanto das empresas. Por um lado, as pessoas passaram a se preocupar mais com o uso de seus dados. Por outro, as companhias se preocupam em promover uma maior privacidade de dados e segurança jurídica, a fim de evitar prejuízos e fortalecer sua marca.

Nesse contexto, o privacy by design vem ganhando espaço nas empresas, que buscam desenvolver uma cultura de privacidade e proteção de dados de ponta a ponta.

O que é privacy by design?

O termo privacy by design, que pode ser entendido como um método, foi criado pela doutora canadence Ann Cavoukiann e o seu conceito está previsto no artigo 25 da General Data Protection Regulation e no artigo 46, § 2° da legislação brasileira de proteção de dados pessoais. 

Em suma, o privacy by design integra considerações sobre a privacidade desde o início de desenvolvimento de produtos, serviços, projetos, processos, práticas, tecnologias e infraestruturas. Ou seja, essa metodologia observa desde a fase de concepção até a execução.

O seu objetivo é garantir a privacidade e permitir que os indivíduos possuam o controle sobre seus dados pessoais. Além do mais, o privacy by design possui uma política de prevenção, logo os riscos já são previstos e eliminados na concepção do projeto.

O conceito se baseia em sete princípios, dentre os quais podemos citar a privacidade como regra central, a segurança de ponta a ponta, a transparência e também o respeito pela privacidade do usuário.

Através desse conceito surgiu uma nova indústria de tecnologia, as startups Privacy Techs, que foram criadas para desenvolver soluções de ponta na questão da privacidade para as grandes empresas.

Privacidade como vantagem competitiva

Para criar uma conta em uma rede social, num site de compras, em um banco digital ou mesmo para se cadastrar em alguma plataforma de serviços digitais do governo, é comum se deparar com pedidos como comprovação de dados e, até mesmo, com aquele pedido de tirar uma selfie segurando um documento de identidade.

Nesses casos, em que há a coleta de dados pessoais, é possível acessar a Política de Privacidade das empresas, que detalham as formas como os dados dos usuários são coletados, usados, divulgados e gerenciados.

O exemplo acima é do Instagram, que recentemente notificou seus usuários para informar sobre algumas atualizações na sua Política de Privacidade, que pode ser consultada na íntegra através do próprio aplicativo.

A ideia é que as empresas sejam transparentes na forma como lidam com as informações de seus clientes, para que eles se sintam seguros ao fornecer seus dados e tenham controle sobre o que está sendo usado, e para qual finalidade.

Esse conceito vai ao encontro da nova era da internet, a chamada web 3.0, que busca ser mais democrática, com maior liberdade de acessibilidade, privacidade, segurança e controle de dados.

Essa nova era da internet permitirá que os usuários escolham quais dados fornecerão, e qual a moeda de troca por essas informações. É uma vantagem tanto para o consumidor quanto para as companhias, que terão a confiança e a colaboração de seus clientes.