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Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS/COFINS

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Por Gustavo Franco, advogado e Gestor de Direito Tributário da Barcelos & Janssen Advogados

Em decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) deve ser excluído da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS para o contribuinte substituído.

A decisão, proferida em sede de recursos repetitivos (Tema 1.125), representa uma significativa oportunidade de recuperação de créditos tributários para as empresas brasileiras. Inicialmente modulada para produzir efeitos a partir de fevereiro de 2024, a decisão teve seu marco temporal ajustado para 15 de março de 2017, alinhando-se à data do julgamento do Tema 69 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Este ajuste amplia consideravelmente o período de recuperação de créditos para as empresas.

No entanto, a Receita Federal, por meio das Soluções de Consulta nº 4046, 4047 e 4048, mantém o entendimento divergente, reconhecendo o benefício apenas para o substituto tributário. Como consequência, há riscos de autuações fiscais para empresas que realizarem a exclusão sem respaldo judicial. Para garantir segurança jurídica na aplicação do benefício, recomenda-se:

  1. A impetração de mandado de segurança para resguardar o direito reconhecido pelo STJ
  2. O levantamento detalhado dos valores recolhidos desde março de 2017
  3. A adequação dos procedimentos internos para o correto aproveitamento do benefício

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